Pedi e Recebereis

Pedi e recebereis

“Pedi e vos será dado! Procurai e achareis! Batei e a porta vos será aberta! Pois todo aquele que pede recebe; quem procura encontra; e a quem bate a porta será aberta. Quem de vós dá ao filho uma pedra, quando ele pede um pão? Ou lhe dá uma cobra, quando ele pede um peixe? Ora, se vós, que sois maus, sabeis dar coisas boas a vossos filhos, quanto mais vosso Pai que está nos céus dará coisas boas aos que lhe pedirem! Tudo quanto quereis que os outros vos façam, fazei também a eles. Nisto consiste a Lei e os Profetas”. MT 7,7-12Estamos diante de uma das passagens mais estimulantes do Evangelho. Aqui o Senhor Jesus coloca o Reino de Deus ao nosso dispor, nos aproxima de Deus, nessa relação filial, usando essa comparação que nos é tão peculiar. Um pai ou uma mãe, nunca dará ao filho uma pedra ou uma cobra, quando esses lhes pedem comida. Nós embora sejamos pecadores, temos inerente o amor paterno e materno. Deus é: bondade e amor! Por isso com muito mais eficácia nos Dara tudo de bom para nossa subsistência.Acontece, porém, que esse trecho do Evangelho não pode ser entendido fora do contexto do sermão da montanha. Que é uma espécie de “constituinte do Reino de Deus”. No sermão Jesus explicita as Leis que regem o Reino, normatiza nosso Relacionamento com Deus, com nosso semelhante e conosco mesmo, nos faz conhecer nossas obrigações e deveres.Por isso ao concluir o Evangelho de hoje, Jesus usa essa máxima, que aparentemente esta fora de contexto com o que ele estava falando acima: “Tudo quanto quereis que os homens vos façam, fazei também a eles”. Pois bem, está frase tem plena consonância com o que ele diz no principio da narrativa. Nossa relação com o Reino de Deus e com as outras pessoas, não pode de maneira nenhuma ser uma relação egoísta, onde eu quero todos os bens e toda graça, mas não me disponho isso em favor dos outros.O Reino está o nosso dispor, desde que estejamos dispostos a partilhar os bens e as oportunidades!
Vitório Evangelista
Missionário Comunidade Reviver

01/03/2012

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